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Jurisprudência


TJSC 2014.050946-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CRACK. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS, QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO NARCOTRÁFICO EXERCIDO PELO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO REALIZADO NA SENTENÇA CONDIZENTE COM SUA ATUAÇÃO. DEFESA EM PROCESSO, ADEMAIS, QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. 1 "O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso. Precedentes [...]" (STJ, Ministro Humberto Martins, j. em 20/11/2012). 2 "No arbitramento da verba honorária, os parâmetros a serem utilizados para a fixação judicial são o livre convencimento motivado do magistrado, o trabalho desempenhado pelo profissional e o valor econômico da questão, o que poderá manter ou extrapolar a quantia estabelecida na Tabela da OAB, que possui caráter meramente informativo" (TJSC, Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 9/5/2013). DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050946-0, de Indaial, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Indaial
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