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Jurisprudência


TJSC 2014.050962-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. POSTERIOR CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GUARDA. PROVA. MENORES COM O GENITOR HÁ 4 ANOS. ASSISTÊNCIA ADEQUADA. MELHOR INTERESSE. MANUTENÇÃO. - Conquanto o suporte probatório constante dos autos (consistente em laudos e relatórios elaborados por assistentes sociais, psicólogos e pelo Conselho Tutelar) aponte para alienação parental pelo guardião, a alteração da guarda revela-se como medida extrema que não pode se sobrepor ao princípio constitucional do melhor interesse da criança, mormente quando se encontram bem assistidas e revelam o desejo de permanecer com o genitor. (2) VISITAS. FÉRIAS ESCOLARES E DATAS FESTIVAS. REGULAMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO NECESSÁRIAS. - Considerando que o convívio da genitora com os filhos é de suma importância para o desenvolvimento saudável da prole e ao restabelecimento/fortalecimento dos vínculos afetivos entre eles - ainda mais no caso vertente, em que o estreitamento da relação entre mãe e filhas é medida impositiva -, a fixação das visitas limitadas aos finais de semana alternados e a um pernoite por semana não se mostra a mais adequada, razão pela qual devem ser estendidas às férias escolares, bem como a outras datas especiais, de modo a ampliar o respectivo direito-espaço. (3) ALIMENTOS. REDUÇÃO. PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. ÔNUS NÃO DERRU͍DO. MANUTENÇÃO. - À míngua de elementos probantes capazes de acenar para as (im)possibilidades da alimentante - ônus que lhe competia -, a manutenção do quantum originariamente arbitrado é medida imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050962-8, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Urussanga
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