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Jurisprudência


TJSC 2014.050980-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RAZÕES RECURSAIS DESVINCULADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO DO PROVIMENTO JUDICIAL IMPUGNADO. EQUIVALÊNCIA À AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A fundamentação, elencada no inciso II do aludido artigo, é pressuposto de admissibilidade do recurso sendo, portanto, imprescindível, pois é ela que fornece a direção a ser seguida pelo Tribunal e pela parte contrária, tanto para formar a decisão na instância superior quanto para possibilitar a defesa da parte adversa. Insurgência recursal que não impugna o conteúdo decisório da sentença atacada, versando com exclusividade sobre matéria alheia ao processo e, pois, não debatida ou decidida na instância monocrática, é materialmente inexistente, por ausência de fundamentação idônea ao desiderato apelatório. (AC n. 98.009946-3, de Tubarão. Rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050980-0, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Brusque
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