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Jurisprudência


TJSC 2014.050981-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO EFETUADA. ILÍCITO MANIFESTO. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. IMPERTINÊNCIA. DEVER DA PARTE RÉ. SUPOSTA ONEROSIDADE EXCESSIVA DA MULTA. SANÇÃO SOMENTE APLICÁVEL NO CASO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ. VALOR, ADEMAIS, IRRISÓRIO FACE À CAPACIDADE ECONÔMICA DA DEMANDADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ELEVAÇÃO DE DEZ PARA VINTE E CINCO MIL REAIS. Honorários. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Reclamo da ré manifestamente protelatório. Imposição, de ofício, das sanções por Litigância de má-fé. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, o ônus de comprovar a relação contratual existente entre as partes ou a inadimplência compete à parte contrária, em razão da dificuldade de se produzir prova negativa, conforme estabelecem o art. 333, parágrafo único, II, do CPC e o art. 6º, inciso VIII, do CDC. Analogicamente, o ônus da prova quanto ao cumprimento da providência de que trata o artigo 43, §2º, do CDC é de incumbência da entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes, uma vez que não caberia imputar ao consumidor que ajuizou ação de indenização por danos morais a prova de fato negativo. À instituição financeira responsável pela indevida inscrição compete diligenciar para minimizar os efeitos do ilícito praticado, sendo despropositada a pretendida delegação do ônus ao Poder Judiciário. Imposta multa cominatória para descumprimento da decisão, incumbe à parte recorrente demonstrar o alegado gravame excessivo ou apontar os motivos por que necessária dilação do prazo para conformação. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A interposição de recurso em que se somam argumentos manifestamente insubsistentes, desafiando disposições literais de lei e ignorando posicionamentos já consolidados na jurisprudência traduz-se em infringência ao dever de lealdade processual, o que enseja a aplicação das penalidades por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, VII, e art. 18, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050981-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Biguaçu
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