TJSC 2014.050989-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) E POSSE DE DROGA DESTINADA AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. VIABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMAS POR FALTA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE É PRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS MILICIANOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTO À POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL, ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO DE QUE A CONDUTA NÃO CARACTERIZARIA ATO INFRACIONAL, POR SER ATÍPICA NA ESFERA PENAL. INCORREÇÃO. TIPO PENAL QUE NÃO TUTELA A INTEGRIDADE FÍSICA, MAS A INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDUTA QUE, APESAR DE NÃO PREVER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO FOI DESCRIMINALIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe a absolvição quando a confissão do réu encontra amparo nos demais elementos de convicção constantes dos autos. 2. "O crime de posse ilegal de acessórios de uso proibido ou restrito, por tratar-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, prescinde de perícia técnica para averiguar a potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.015992-9, de Timbó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 01/03/2012). 3. A conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/06 transcende a pessoa do usuário, causando verdadeira lesão à incolumidade pública, bem jurídico tutelado por toda a Lei n. 11.343/06, porquanto o uso de drogas causa prejuízo não apenas à saúde do agente, mas à sociedade como um todo, ao custear o tráfico ilícito de entorpecentes. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050989-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) E POSSE DE DROGA DESTINADA AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. VIABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMAS POR FALTA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE É PRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS MILICIANOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTO À POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL, ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO DE QUE A CONDUTA NÃO CARACTERIZARIA ATO INFRACIONAL, POR SER ATÍPICA NA ESFERA PENAL. INCORREÇÃO. TIPO PENAL QUE NÃO TUTELA A INTEGRIDADE FÍSICA, MAS A INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDUTA QUE, APESAR DE NÃO PREVER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO FOI DESCRIMINALIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe a absolvição quando a confissão do réu encontra amparo nos demais elementos de convicção constantes dos autos. 2. "O crime de posse ilegal de acessórios de uso proibido ou restrito, por tratar-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, prescinde de perícia técnica para averiguar a potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.015992-9, de Timbó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 01/03/2012). 3. A conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/06 transcende a pessoa do usuário, causando verdadeira lesão à incolumidade pública, bem jurídico tutelado por toda a Lei n. 11.343/06, porquanto o uso de drogas causa prejuízo não apenas à saúde do agente, mas à sociedade como um todo, ao custear o tráfico ilícito de entorpecentes. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050989-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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