TJSC 2014.051012-6 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A FLORA (ART. 38-A DA LEI 9.605/98). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). CRIMES AMBIENTAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROVA DA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. 2. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. MEDIDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os crimes ambientais de menor potencial ofensivo admitem a suspensão condicional do processo e a posterior extinção da punibilidade do agente. Para tanto, além das prescrições do art. 89 da Lei 9.099/95, é indispensável a comprovação da recuperação da área degradada, por meio de laudo técnico de constatação de reparação do dano ambiental. 2. Considerando que o pedido de prorrogação do prazo do sursis não foi examinado pela Autoridade Judiciária de Primeiro Grau, inviável é o seu conhecimento sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.051012-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A FLORA (ART. 38-A DA LEI 9.605/98). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). CRIMES AMBIENTAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROVA DA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. 2. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. MEDIDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os crimes ambientais de menor potencial ofensivo admitem a suspensão condicional do processo e a posterior extinção da punibilidade do agente. Para tanto, além das prescrições do art. 89 da Lei 9.099/95, é indispensável a comprovação da recuperação da área degradada, por meio de laudo técnico de constatação de reparação do dano ambiental. 2. Considerando que o pedido de prorrogação do prazo do sursis não foi examinado pela Autoridade Judiciária de Primeiro Grau, inviável é o seu conhecimento sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.051012-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Bom Retiro
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