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Jurisprudência


TJSC 2014.051020-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATO OBSCENO (ART. 233 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. ANDAMENTO PROCESSUAL E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE PERMANECERAM SUSPENSOS, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERÍODO DESCONTADO NO CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. ACUSADO, NESSE INTERSTÍCIO, CITADO PESSOALMENTE EM OUTROS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE SE OPERA DE FORMA AUTÔNOMA. PRAZO EXIGIDO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA NÃO IMPLEMENTADO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, ou seja, pela pena em abstrato, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. 2. De outra parte, na hipótese dos autos, a Magistrada a quo não chegou a analisar o mérito da quaestio, também não havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva retroativa, em razão da inexistência de condenação transitada em julgado a servir de parâmetro para a contagem do prazo prescricional. 3. Não há como considerar-se como retomada da marcha processual a data pretendida pelo acusado (quando fora ele citado em autos diversos). Isso porque a prescrição da pretensão punitiva trata-se de matéria de ordem pública, cujo regramento encontra limites nas previsões expressas em lei - e inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer dispositivo a amparar a conclusão pretendida pelo recorrente. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.051020-5, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapiranga
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