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Jurisprudência


TJSC 2014.051042-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA C/C ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM A CONCESSÃO DA BENESSE. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Não basta a mera declaração de hipossuficiência para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido. Por consequência, existindo dúvidas quanto às condições financeiras do postulante da justiça gratuita, cumpre a este, instruir o reclamo com os documentos essenciais para o seu deferimento, como prova de suas receitas e despesas, sob pena de tornar-se pertinente a rejeição do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051042-5, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Trombudo Central
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