TJSC 2014.051046-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. LITÍGIO JUDICIALIZADO. PLAUSIBILIDADE E PERIGO DE ALIENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Visível a plausibilidade do direito alegado (consistente em elementos a apontar suposto conluio entre os demandados com o objetivo de lesar terceiros adquirentes dos lotes inquinados), e do perigo decorrente da possibilidade de alienação, adequada a averbação da existência da demanda na matrícula dos bens, a fim de cientificar terceiros do litígio e afastar-lhes a boa-fé. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051046-3, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. LITÍGIO JUDICIALIZADO. PLAUSIBILIDADE E PERIGO DE ALIENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Visível a plausibilidade do direito alegado (consistente em elementos a apontar suposto conluio entre os demandados com o objetivo de lesar terceiros adquirentes dos lotes inquinados), e do perigo decorrente da possibilidade de alienação, adequada a averbação da existência da demanda na matrícula dos bens, a fim de cientificar terceiros do litígio e afastar-lhes a boa-fé. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051046-3, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itapema
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