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Jurisprudência


TJSC 2014.051052-8 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE A SOCIEDADE EXECUTADA NÃO FOI ENCONTRADA NO RESPECTIVO ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE BENS PARA A PENHORA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 435 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A indicação no registro da Junta Comercial de que a empresa devedora, não encontrada nos seus endereços conhecidos, ainda estaria ativa, não é indício de que a empresa ainda esteja em funcionamento, mas, ao contrário, de que tenha havido encerramento irregular. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051052-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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