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Jurisprudência


TJSC 2014.051064-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO ANTE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051064-5, de Ascurra, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Ascurra
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