TJSC 2014.051194-6 (Acórdão)
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Inconformismo. Intimação pessoal. Valor da penalidade. Matérias apreciadas em reclamo anterior. Preclusão. Agravo não conhecido. Os temas aventados no reclamo já foram objetos de análise pela Câmara, quando do julgamento de agravo anterior, de sorte que operada a preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051194-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Inconformismo. Intimação pessoal. Valor da penalidade. Matérias apreciadas em reclamo anterior. Preclusão. Agravo não conhecido. Os temas aventados no reclamo já foram objetos de análise pela Câmara, quando do julgamento de agravo anterior, de sorte que operada a preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051194-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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