TJSC 2014.051204-1 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTIO. EXEGESE DO ARTIGO 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O relator negará seguimento ao agravo de instrumento desprovido das peças facultativas, mas imprescindíveis para o seu julgamento, a teor do art. 557, caput, ou o órgão fracionário dele não conhecerá oportunamente. (ASSIS, Araken. Manual dos Recursos, 3ª. ed. Rev., atual. e ampl. de acordo com as Leis 12.016/2009 e 12.322/2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 529 e 530). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051204-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTIO. EXEGESE DO ARTIGO 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O relator negará seguimento ao agravo de instrumento desprovido das peças facultativas, mas imprescindíveis para o seu julgamento, a teor do art. 557, caput, ou o órgão fracionário dele não conhecerá oportunamente. (ASSIS, Araken. Manual dos Recursos, 3ª. ed. Rev., atual. e ampl. de acordo com as Leis 12.016/2009 e 12.322/2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 529 e 530). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051204-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
São Miguel do Oeste
Mostrar discussão