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Jurisprudência


TJSC 2014.051210-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CORREÇÃO DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não basta a mera declaração de hipossuficiência para que o benefício de gratuidade da justiça seja concedido. Existindo dúvidas das condições financeiras do postulante da assistência judiciária gratuita ou, simplesmente, justiça gratuita, cumpre ao interessado, respeitando o princípio da boa-fé, instruir o reclamo com os documentos essenciais para o seu deferimento, como comprovante de renda, prova de despesas ou mesmo a declaração de imposto de renda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051210-6, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
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