TJSC 2014.051215-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Prazo para adequar. Insurgência. Equívoco no procedimento. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Juros sobre o capital próprio. Tema não abordado na decisão recorrida. Exibição do contrato. Necessidade. Uniformização da jurisprudência. Pedido prejudicado. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051215-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Prazo para adequar. Insurgência. Equívoco no procedimento. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Juros sobre o capital próprio. Tema não abordado na decisão recorrida. Exibição do contrato. Necessidade. Uniformização da jurisprudência. Pedido prejudicado. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051215-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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