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Jurisprudência


TJSC 2014.051275-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGO À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL E AUXÍLIO FUNERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA LICITUDE DA RECUSA DO PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO REFERENTE AO AUXÍLIO FUNERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. RAZÕES QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO EM QUE SE APOIA A SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO IPSIS LITTERIS DOS ARGUMENTOS JÁ LANÇADOS NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO SINISTRO (17,08 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE). INSUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O QUADRO ETÍLICO E O ACIDENTE. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VERBA JÁ FIXADA NA DECISÃO NO MONTANTE PRETENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). 2. O estado ebrioso do condutor somente isenta a seguradora quanto aos deveres contratuais assumidos quando restar cabalmente comprovado que tal circunstância foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051275-9, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Rio do Sul
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