TJSC 2014.051309-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE VEÍCULO EM BURACO. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANO PATRIMONIAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051309-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE VEÍCULO EM BURACO. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANO PATRIMONIAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051309-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Videira
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