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Jurisprudência


TJSC 2014.051313-9 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL INATIVA. SENTENÇA QUE MANTÉM NO POLO PASSIVO DA DEMANDA APENAS O IPREV. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE CONCEDIDA POSTERIORMENTE À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-INSTITUCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Tratando-se de pretensão oposta contra o Estado de Santa Catarina, que só por ele pode ser satisfeita ou resistida, é evidente a legitimidade passiva "ad causam" (Agravo de Instrumento n. 2013.022975-8, de Brusque, Relator: Des. Jaime Ramos, julgado em 18/6/2015). "O servidor público, com a aposentação, perde a relação jurídico-institucional que mantinha com a administração, desvinculando-se do regime estatutário a que estava atrelado, a partir do que emerge a impossibilidade de ser beneficiado por promoção concedida após o seu desligamento do serviço público, porque não mais existente o vínculo que, com a administração, mantinha" (Apelação Cível n. 2007.030997-8, da Capital, Relator: Des. Rodrigo Collaço, julgada em 5/8/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051313-9, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Canoinhas
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