TJSC 2014.051343-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. ASTREINTES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A multa cominatória (astreinte) fixada em decisão judicial, por não integrar o rol taxativo dos títulos executivos judiciais de que trata o artigo 475-N do Código de Processo Civil, não é passível de execução provisória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051343-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ASTREINTES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A multa cominatória (astreinte) fixada em decisão judicial, por não integrar o rol taxativo dos títulos executivos judiciais de que trata o artigo 475-N do Código de Processo Civil, não é passível de execução provisória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051343-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capivari de Baixo
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