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Jurisprudência


TJSC 2014.051393-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIOCIDADE MENSAL OU ANUAL. CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL OU ANUAL. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. "[...] diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a expressa pactuação da capitalização de juros. Por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira (STJ, AgRg. no AREsp. n. 406.540/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-5-2014). CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ARTIGO 51, XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É nula de pleno direito a cláusula contratual que obriga o consumidor a "ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor." (art. 51, XII, do CDC) TAXA DE ABERTURA DE CONTA. CARÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO A AUTORIZAR DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. Carece do indispensável suporte fático a sentença que declara a abusividade de encargos não contratados, a respeito dos quais não há indicativo algum acerca da efetiva cobrança, e imputa à ré o pagamento dos respectivos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CASO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. Não juntado aos autos o contrato, inviabilizada, assim, a apuração do índice contratado a título de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado vigente à data da contração para operações da mesma espécie, exceto se, em liquidação de sentença, apurar-se que a taxa contratada é mais benéfica ao consumidor. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. Não juntado aos autos o contrato, inviável concluir-se pela pactuação do encargo. REMESSA DE DADOS AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO AO BANCO CENTRAL (SCR). OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA VALIDADE DO PACTO FIRMADO. "A omissão da instituição financeira em remeter ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil os dados das operações de crédito realizadas com seus clientes, ainda que houvesse existido, não compromete a validade destas operações, quando muito resultando na adoção de providências administrativas pela autoridade monetária nacional" (Ap. Cív. n. 2012.082346-7, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 13-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051393-3, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Continente
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