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Jurisprudência


TJSC 2014.051402-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO A PARTIR DO GRAU DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com precedente desta Corte, "Não é possível, em sede de agravo inominado, discutir matéria que não foi devolvida ao Tribunal por ocasião do recurso de apelação (tantum devolutum quantum appellatum) e tampouco apreciada na decisão monocrática recorrida." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089182-4, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 25.04.2013). (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051402-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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