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Jurisprudência


TJSC 2014.051431-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO JUÍZO A QUO. JUNTADA, NO PRAZO LEGAL, DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO AD QUEM. SUFICIÊNCIA. FINALIDADES ATENDIDAS. - Se o agravante deixa de tomar as providências que lhe são atribuídas, mas, no lapso legal, comunica ao juízo a quo a prolação de decisão apreciadora de pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal pelo juízo ad quem, tem-se por satisfeita a exigência do art. 526 do Código de Processo Civil, vez que atendidas as finalidades da disposição normativa, quais sejam, possibilitar o exercício de um juízo de retratação pelo juízo a quo e permitir ao agravado um imediato conhecimento do conteúdo do recurso, sem a necessidade de se deslocar ao juízo ad quem. (2) MÉRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PENDÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA QUESTIONADORA DO DÉBITO EXECUTADO. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. - A pendência de ação relativa ao objeto executado, porquanto verdadeiros embargos à execução travestidos de ação autônoma, além de ensejar, a depender do caso concreto, o apensamento à execucional em razão da conexão e para evitar decisões conflitantes, pode também ocasionar a suspensão da execução, desde que atendidos, porém, os requisitos exigidos para tanto nos embargos à execução. (3) SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO EXECUTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Coexistindo, em cognição sumária, os requisitos previstos ao deferimento da suspensão do feito executivo por ajuizamento de ação autônoma questionadora do débito (requerimento da parte; relevância dos fundamentos; perigo da demora; e garantia do juízo), faz-se imperativa a concessão da tutela provisória, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051431-3, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Camboriú
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