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Jurisprudência


TJSC 2014.051446-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIA INERENTE À NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUSENTE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE À CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO A SEREM ADOTADOS NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA RESOLVIDA NA SENTENÇA NOS MOLDES PLEITEADOS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA À PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. C-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS. CABIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. D-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. E-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - HARY BOVING. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR. PRECLUSÃO. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E A JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 2-) RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051446-1, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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