TJSC 2014.051473-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO BANCÁRIO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. EFEITOS EX NUNC. - Há possibilidade de formulação do pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça em sede recursal, devendo ser deferida se afirmada a hipossuficiência na peça recursal e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, incidindo com efeitos ex nunc, a fim de alcançar somente os atos posteriores ao pleito de concessão. (2) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE JUDICIS. MOMENTO. ANTES DO JULGAMENTO. - A inversão do ônus da prova ope judicis deve ocorrer antes do julgamento, pois, sendo, além de regra de julgamento (ônus objetivo ou material), também uma regra de conduta das partes ou de instrução (ônus subjetivo ou formal), é essencial que as partes saibam, enquanto ainda podem, com vigor e intensidade, desincumbir-se do ônus, o que lhes cabe provar, sob pena de serem surpreendidas com inesperada redistribuição em sentença, restando maculados o contraditório e a ampla defesa. (3) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESPÉCIES. EXTENSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. - A inversão do ônus da prova por força de lei, no caso de fato do produto ou do serviço, restringe-se ao defeito, persistindo com o consumidor o ônus de provar o dano e o nexo de causalidade, com relação aos quais, contudo, é possível a inversão por decisão judicial, desde que, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, reste configurada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor em face do fornecedor, pressupostos estes não constatados na situação vertente. (4) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS NÃO COMPROVADOS. ENCARGO DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de, em se tratando de responsabilidade civil por fato do serviço, haver a inversão do ônus da prova por força de lei quanto ao defeito, resta com o consumidor, uma vez não admitida a inversão por decisão judicial, o ônus de provar o dano e nexo de causalidade, sendo que, destes não se desincumbindo, porquanto fatos constitutivos de seu direito, torna imperativa a improcedência do pleito indenizatório. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051473-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO BANCÁRIO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. EFEITOS EX NUNC. - Há possibilidade de formulação do pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça em sede recursal, devendo ser deferida se afirmada a hipossuficiência na peça recursal e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, incidindo com efeitos ex nunc, a fim de alcançar somente os atos posteriores ao pleito de concessão. (2) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE JUDICIS. MOMENTO. ANTES DO JULGAMENTO. - A inversão do ônus da prova ope judicis deve ocorrer antes do julgamento, pois, sendo, além de regra de julgamento (ônus objetivo ou material), também uma regra de conduta das partes ou de instrução (ônus subjetivo ou formal), é essencial que as partes saibam, enquanto ainda podem, com vigor e intensidade, desincumbir-se do ônus, o que lhes cabe provar, sob pena de serem surpreendidas com inesperada redistribuição em sentença, restando maculados o contraditório e a ampla defesa. (3) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESPÉCIES. EXTENSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. - A inversão do ônus da prova por força de lei, no caso de fato do produto ou do serviço, restringe-se ao defeito, persistindo com o consumidor o ônus de provar o dano e o nexo de causalidade, com relação aos quais, contudo, é possível a inversão por decisão judicial, desde que, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, reste configurada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor em face do fornecedor, pressupostos estes não constatados na situação vertente. (4) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS NÃO COMPROVADOS. ENCARGO DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de, em se tratando de responsabilidade civil por fato do serviço, haver a inversão do ônus da prova por força de lei quanto ao defeito, resta com o consumidor, uma vez não admitida a inversão por decisão judicial, o ônus de provar o dano e nexo de causalidade, sendo que, destes não se desincumbindo, porquanto fatos constitutivos de seu direito, torna imperativa a improcedência do pleito indenizatório. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051473-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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