TJSC 2014.051483-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. AVENTADA A NULIDADEDA SENTENÇA, UMA VEZ QUE HOUVE O PROTOCOLO TEMPESTIVO DA CONTESTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO E SEM ENTREGA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 277, § 2°, E 278, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM AUTOMOTOR QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NÃO DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No procedimento sumário, resta caracterizada a revelia quando o réu, citado com as advertências legais, comparece à audiência de conciliação desacompanhado de advogado e não oferece defesa. 2. É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051483-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. AVENTADA A NULIDADEDA SENTENÇA, UMA VEZ QUE HOUVE O PROTOCOLO TEMPESTIVO DA CONTESTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO E SEM ENTREGA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 277, § 2°, E 278, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM AUTOMOTOR QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NÃO DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No procedimento sumário, resta caracterizada a revelia quando o réu, citado com as advertências legais, comparece à audiência de conciliação desacompanhado de advogado e não oferece defesa. 2. É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051483-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São Francisco do Sul
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