main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.051484-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS E MATERIAIS CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUERIOR DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - VERACIDADE FÁTICA PRESUMIDA - APELO DESPICIENDO QUANTO À MATÉRIA DE FATO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL - RECURSOS DESPROVIDOS. Devidamente citado o réu, pessoa jurídica de direito privado, a ausência de contestação implica revelia e confissão quanto à matéria de fato, em relação à qual as alegações em apelação são despiciendas. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051484-9, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Caçador
Mostrar discussão