TJSC 2014.051487-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA. LIMITAÇÃO DO OMBRO DIREITO. NÃO PREVISÃO DE COBERTURA NA APÓLICE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA, PARA TANTO, ACOLHIDA. 1 Prevendo o contrato de seguro celebrado cobertura do risco 'invalidez funcional permanente total por doença', não faz jus o segurado à respectiva indenização quando a perícia médica judicial constata que a sua invalidez é apenas parcial, não inibindo-o, inclusive, de continuar a exercer a sua atividade laboral costumeira, ainda que com o dispêndio de mais esforço. 2 Mais fortalecida vê-se a negativa da pretendida cobertura securitária quando o segurado, ao tempo do pedido indenizatório, havia requerido sua aposentadoria especial por tempo de serviço e não em razão da sua condição de invalidez parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051487-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA. LIMITAÇÃO DO OMBRO DIREITO. NÃO PREVISÃO DE COBERTURA NA APÓLICE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA, PARA TANTO, ACOLHIDA. 1 Prevendo o contrato de seguro celebrado cobertura do risco 'invalidez funcional permanente total por doença', não faz jus o segurado à respectiva indenização quando a perícia médica judicial constata que a sua invalidez é apenas parcial, não inibindo-o, inclusive, de continuar a exercer a sua atividade laboral costumeira, ainda que com o dispêndio de mais esforço. 2 Mais fortalecida vê-se a negativa da pretendida cobertura securitária quando o segurado, ao tempo do pedido indenizatório, havia requerido sua aposentadoria especial por tempo de serviço e não em razão da sua condição de invalidez parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051487-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
Data do Julgamento
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciano Fernandes da Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capinzal
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