TJSC 2014.051510-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de despejo c/c resolução contratual e cobrança. Inadimplência de aluguel E ENCARGOS. Procedência na origem. RECLAMO DO AUTOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR PRAZO DETERMINADO, COM CLÁUSULA AUTORIZATIVA DE PRORROGAÇÃO E PREVISÃO DE EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DA COISA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESONERAÇÃO DA FIANÇA LEVADA A EFEITO ANTES DE ENCERRADO O AJUSTE QUE DEVE SE SOBREPOR À CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM E AO DIREITO DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERPETUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 835 DO CC ATENDIDA. "Havendo notificação do fiador, para exoneração da garantia, em momento anterior ao término do contrato, é de se considerá-la válida, porém com efeitos suspensos até o respectivo termo contratual, quando então apenas permanecerão os fiadores responsáveis por mais 60 (sessenta) dias". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072695-7, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, j. 10-11-2011) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051510-2, da Capital - Continente, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de despejo c/c resolução contratual e cobrança. Inadimplência de aluguel E ENCARGOS. Procedência na origem. RECLAMO DO AUTOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR PRAZO DETERMINADO, COM CLÁUSULA AUTORIZATIVA DE PRORROGAÇÃO E PREVISÃO DE EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DA COISA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESONERAÇÃO DA FIANÇA LEVADA A EFEITO ANTES DE ENCERRADO O AJUSTE QUE DEVE SE SOBREPOR À CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM E AO DIREITO DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERPETUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 835 DO CC ATENDIDA. "Havendo notificação do fiador, para exoneração da garantia, em momento anterior ao término do contrato, é de se considerá-la válida, porém com efeitos suspensos até o respectivo termo contratual, quando então apenas permanecerão os fiadores responsáveis por mais 60 (sessenta) dias". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072695-7, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, j. 10-11-2011) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051510-2, da Capital - Continente, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital - Continente
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