TJSC 2014.051511-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.265.546/RS, AgRg no REsp 1.152.643/RS, AgRg no Ag 917.518/RS)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051511-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.265.546/RS, AgRg no REsp 1.152.643/RS, AgRg no Ag 917.518/RS)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051511-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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