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Jurisprudência


TJSC 2014.051517-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA. DESCOBERTA DE DANOS SUPERVENIENTES. PARÂMETRO INAPLICÁVEL AO CASO. PRAZO QUE SE INICIA COM O SURGIMENTO DA PRETENSÃO. CIÊNCIA DA VÍTIMA. EXTENSÃO DOS DANOS. LAPSO TEMPORAL PRESCRITIVO EXCEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A discussão acerca do reconhecimento da invalidez é pertinente quando se busca o seguro obrigatório, espécie que cobre apenas os danos pessoais, caso em que o direito à indenização decorre da prova do acidente e da invalidez. Tratando a lide de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito - reparação civil -, o prazo prescricional é de 3 anos, a contar da data do acidente" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033924-9, de Taió, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 12-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051517-1, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Caçador
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