TJSC 2014.051525-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Prevenção, ademais, da Sexta Câmara de Direito Civil, em razão do julgamento de agravo de instrumento atinente à antecipação dos efeitos da tutela deste processo. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051525-0, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Prevenção, ademais, da Sexta Câmara de Direito Civil, em razão do julgamento de agravo de instrumento atinente à antecipação dos efeitos da tutela deste processo. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051525-0, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Taió
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