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Jurisprudência


TJSC 2014.051609-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido" (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.060900-7, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 23-10-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051609-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).

Data do Julgamento : 26/01/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Chapecó
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