main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.051653-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALMEJADA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUÂNIME E HARMÔNICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051653-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).

Data do Julgamento : 06/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão