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Jurisprudência


TJSC 2014.051660-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - PRAZO ÂNUO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 101 DO STJ - TERMO INICIAL DA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apólice de seguro de vida tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051660-9, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).

Data do Julgamento : 17/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Itapiranga