TJSC 2014.051671-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EMBARGANTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO COM BASE EM PERCENTUAL. INACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º, DO CPC. Nas demandas em que não há provimento condenatório, como no caso destes embargos à execução, a verba honorária não deve ser fixada em percentual, conforme pretendido, mas estipulada em valor fixo, em obediência ao teor do disposto no art. 20, §4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051671-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EMBARGANTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO COM BASE EM PERCENTUAL. INACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º, DO CPC. Nas demandas em que não há provimento condenatório, como no caso destes embargos à execução, a verba honorária não deve ser fixada em percentual, conforme pretendido, mas estipulada em valor fixo, em obediência ao teor do disposto no art. 20, §4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051671-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão