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Jurisprudência


TJSC 2014.051680-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO E GUARDA PROVISÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 267, VI, DO CPC). APELO DOS AUTORES. PRETENDENTES À ADOÇÃO DIRETA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50, §13º, DO ECA. GUARDA FÁTICA EXERCIDA IRREGULARMENTE POR EXÍGUO PERÍODO (DOIS MESES). INEXISTÊNCIA DE PROFUNDOS E INABALÁVEIS LAÇOS DE AFETO E AFETIVIDADE. CRIANÇA DE TENRA IDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO INFANTE. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. Para que se revele possível a adoção intuitu personae, por excepcionar a regra legal, faz-se necessário, além do atendimento aos requisitos legais, a comprovação da existência de vínculo afetivo entre a criança e os pretendentes à adoção, o que não se verifica no caso concreto, fundamentalmente pelo curto espaço de tempo em que permaneceram com o infante, aliado à sua tenra idade, que na época sequer tinha completado o primeiro ano de vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051680-5, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Xanxerê