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Jurisprudência


TJSC 2014.051752-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ACOSTADO AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. "[...] o prévio exaurimento das vias administrativas para a obtenção de documentos de cliente bancário, não é pressuposto essencial para o ajuizamento de exibição judicial (Ap. Cív. n. 2003.000418-1, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, DJ de 8-4-2003)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.016902-0, de Criciúma, Primeira Câmara Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 9-4-2010). APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nas ações cautelares, mesmo que não cumprida a determinação do Juízo para que parte exiba o documento ou coisa em seu poder, não há como impor a presunção ficta prevista no art. 359 do CPC. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. A não exibição dos documentos pela via administrativa ou espontaneamente em juízo, fato que enseja o prosseguimento da demanda e instauração da litigiosidade, com a apresentação de contestação, evidencia a resistência à pretensão e à sucumbência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ART. 20, § 3º E § 4º, AMBOS DO CPC E COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051752-2, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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