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Jurisprudência


TJSC 2014.051799-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051799-3, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Chapecó
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