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Jurisprudência


TJSC 2014.051805-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESSUPOSTOS. ARTIGOS 1.694, § 1º E 1.695, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a fixação do quantum alimentar, portanto, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051805-0, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Videira
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