TJSC 2014.051830-4 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisar. Comissão de permanência pactuada. Limitação, porém, à taxa de juros remuneratórios na normalidade. Mora. Ausente interesse recursal. Repetição do indébito. Forma simples. Prequestionamento. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051830-4, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisar. Comissão de permanência pactuada. Limitação, porém, à taxa de juros remuneratórios na normalidade. Mora. Ausente interesse recursal. Repetição do indébito. Forma simples. Prequestionamento. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051830-4, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Orleans
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