TJSC 2014.051845-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GUARDA DEFERIDA AO GENITOR. ADOLESCENTES DE 16 E 17 ANOS. MAU RELACIONAMENTO ENTRE MÃE E FILHAS. EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E EMBRIAGUEZ. MELHORES CONDIÇÕES DO PAI. - É de ser mantida a guarda unilateral das jovens de 17 e 16 anos em favor do pai, haja vista a expressa preferência de ambas pelo genitor, o qual reúne as condições materiais e psicológicas necessárias, e o desentendimento das adolescentes com a mãe, a qual demonstrou temperamento exaltado, tendências alcóolatras e negligência com a prole. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051845-2, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GUARDA DEFERIDA AO GENITOR. ADOLESCENTES DE 16 E 17 ANOS. MAU RELACIONAMENTO ENTRE MÃE E FILHAS. EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E EMBRIAGUEZ. MELHORES CONDIÇÕES DO PAI. - É de ser mantida a guarda unilateral das jovens de 17 e 16 anos em favor do pai, haja vista a expressa preferência de ambas pelo genitor, o qual reúne as condições materiais e psicológicas necessárias, e o desentendimento das adolescentes com a mãe, a qual demonstrou temperamento exaltado, tendências alcóolatras e negligência com a prole. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051845-2, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Timbó
Mostrar discussão