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Jurisprudência


TJSC 2014.051852-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. CANDIDATA DECLARADA INAPTA NO TESTE FÍSICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME (CORRIDA DE 50 METROS EM 9 SEGUNDOS). FILMAGEM DA ALUDIDA PROVA JUNTADA AOS AUTOS. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA INAPTIDÃO DA CANDIDATA E FOI TAXATIVA EM RESSALTAR A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE FALHA NA APLICAÇÃO DO TESTE FÍSICO DA ACIONANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impende desprover o recurso, uma vez que a filmagem do teste físico realizado pela apelante, apresentada como prova do fato constitutivo do seu alegado direito (qual seja o de que teria cumprido a prova de corrida no tempo exigido pelo edital do certame), foi minudentemente analisada pelo perito judicial que concluiu pela higidez do teste aplicado e pela inaptidão da candidata, acertada mostra-se a solução sentencial que julgou improcedente o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051852-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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