TJSC 2014.051861-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051861-0, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051861-0, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Biguaçu
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