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Jurisprudência


TJSC 2014.051866-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA NO RECURSO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051866-5, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Lages
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