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Jurisprudência


TJSC 2014.051886-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO DA RÉ. PRIVAÇÃO DE CRÉDITO. ILICITUDE AUSENTE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DECISÃO BEM LANÇADA. - Afigura-se lícita a inscrição em cadastro de restrição ao crédito quando, respeitada a disposição do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é a medida empregada como meio de satisfação de crédito legitimamente constituído. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051886-1, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Curitibanos
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