TJSC 2014.051931-3 (Acórdão)
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Análise postergada. Inconformismo. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Tutela antecipada. Descumprimento. Medida revogada. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. A decisão agravada relegou o início da execução provisória ante a revogação da tutela antecipada, e o inconformismo não logrou evidenciar o seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051931-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Análise postergada. Inconformismo. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Tutela antecipada. Descumprimento. Medida revogada. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. A decisão agravada relegou o início da execução provisória ante a revogação da tutela antecipada, e o inconformismo não logrou evidenciar o seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051931-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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