TJSC 2014.051936-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO. FORMULAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA SOBRE A CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MÚTUO ATRELADO A CONTRATO DE SEGURO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL N.º 1.091.393/SC). RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). DECISÃO DA CORTE SUPERIOR QUE ESTABELECE ALGUNS PRESSUPOSTOS PARA QUE SE VIABILIZE A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NAS AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANALISAR O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESACOLHIDO. Celebrado o contrato de mútuo no interregno temporal definido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ou seja entre 2-12-1988 e 29-12-2009, com vinculação a seguro habitacional do ramo 66 - apólice pública - e, pois, com a garantia do FCVS e tendo a Caixa Econômica Federal manifestando expressamente seu interesse em ingressar na ação de responsabilidade obrigacional promovida pela mutuária contra a seguradora habitacional, é da Justiça Federal, com exclusividade, como determina a Súmula 150 do STJ, a competência para aquilatar o efetivo interesse jurídico da empresa pública federal e se reunidos estão os elementos que justifiquem esse ingresso, mais notadamente, a possibilidade de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051936-8, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO. FORMULAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA SOBRE A CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MÚTUO ATRELADO A CONTRATO DE SEGURO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL N.º 1.091.393/SC). RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). DECISÃO DA CORTE SUPERIOR QUE ESTABELECE ALGUNS PRESSUPOSTOS PARA QUE SE VIABILIZE A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NAS AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANALISAR O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESACOLHIDO. Celebrado o contrato de mútuo no interregno temporal definido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ou seja entre 2-12-1988 e 29-12-2009, com vinculação a seguro habitacional do ramo 66 - apólice pública - e, pois, com a garantia do FCVS e tendo a Caixa Econômica Federal manifestando expressamente seu interesse em ingressar na ação de responsabilidade obrigacional promovida pela mutuária contra a seguradora habitacional, é da Justiça Federal, com exclusividade, como determina a Súmula 150 do STJ, a competência para aquilatar o efetivo interesse jurídico da empresa pública federal e se reunidos estão os elementos que justifiquem esse ingresso, mais notadamente, a possibilidade de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051936-8, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Braço do Norte
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