TJSC 2014.051938-2 (Acórdão)
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, NO TRÍDUO LEGAL, NA INSTÂNCIA A QUO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PRIVADO. PROVOCAÇÃO DO AGRAVADO. COMPROVAÇÃO EVIDENCIADA. A ausência de comprovação, pela agravante, da interposição do agravo de instrumento no Juízo a quo só poderá ser analisada pelo Relator a pedido do agravado que tem, por obrigação, a comprovação de sua alegação. A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051938-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, NO TRÍDUO LEGAL, NA INSTÂNCIA A QUO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PRIVADO. PROVOCAÇÃO DO AGRAVADO. COMPROVAÇÃO EVIDENCIADA. A ausência de comprovação, pela agravante, da interposição do agravo de instrumento no Juízo a quo só poderá ser analisada pelo Relator a pedido do agravado que tem, por obrigação, a comprovação de sua alegação. A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051938-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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