TJSC 2014.051942-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO REJEITADA - OFERECIMENTO DE NOVA GARANTIA ACEITA, MAS AINDA NÃO FORMALIZADA - POSSIBILIDADE DE DIFERIR O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA - RECURSO PROVIDO. "Em homenagem ao princípio da economia processual, interpostos embargos à execução antes de seguro o juízo pela penhora, impõe-se o sobrestamento dos autos até o aperfeiçoamento e regularização do ato constritivo no processo" (AC n. 2008.075113-2, de Itajaí, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 31/03/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051942-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO REJEITADA - OFERECIMENTO DE NOVA GARANTIA ACEITA, MAS AINDA NÃO FORMALIZADA - POSSIBILIDADE DE DIFERIR O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA - RECURSO PROVIDO. "Em homenagem ao princípio da economia processual, interpostos embargos à execução antes de seguro o juízo pela penhora, impõe-se o sobrestamento dos autos até o aperfeiçoamento e regularização do ato constritivo no processo" (AC n. 2008.075113-2, de Itajaí, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 31/03/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051942-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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