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Jurisprudência


TJSC 2014.051984-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÁLCULOS DO EXEQUENTE ELABORADOS A PARTIR DOS DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO EXIBIDA PELA EXECUTADA - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR INTEGRALIZADO ADEMAIS, PRESUNÇÃO QUE SE LIMITARIA AOS DADOS EVENTUALMENTE NECESSÁRIOS QUE NÃO TIVESSEM SIDO EXIBIDOS, DEVENDO SER RESPEITADA A COISA JULGADA E A FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDA - RECURSO PROVIDO. A fim de viabilizar a aplicação do art. 475-B, § 2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor), em relação ao valor integralizado, incumbe ao credor requerer, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição do contrato de participação financeira, demonstrando a impossibilidade de realização dos cálculos sem o referido documento. Tendo o exequente elaborado os cálculos a partir das informações presentes na radiografia do contrato, verifica-se incorreta a aplicação da penalidade mencionada. CÁLCULOS DO CREDOR QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE UM ÚNICO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA PELA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA SEM CONDENAÇÃO ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada no caso concreto a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051984-9, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Turvo
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